Muitas vezes somos incomodados por festas,
eventos ou pelo funcionamento de bares e casas noturnas. Quando reclamamos,
ouvimos a alegação de que “o barulho foi autorizado”. Mas não importa se a
prefeitura concedeu ou não alvará para a prática de algum evento ou
funcionamento de algum bar ou casa noturna. O que ocorre aqui é, segundo a
legislação federal, um crime. Cabe aos proprietários de seus bares e de suas
casas noturnas impedir a saída do som para a parte externa de seus
estabelecimentos. Pouco importa também a existência de prova técnica que ateste
a quantidade de decibéis. A polícia tem que agir. E tem mais: o cidadão quedenuncia o crime não é obrigado a acompanhar a polícia até a delegacia. Ocidadão que informa o Estado sobre uma infração penal não cometeu nenhum atoilícito que lhe obrigue a isso. É suficiente que a polícia anote seus dadospara fins de relatório e investigação.
Som
alto é crime e crime tem que ser punido. Essa é uma obrigação do Estado e ele
é, nesses casos, representado pela polícia. A penalidade para a perturbação do
sossego alheio é a prisão por período de 15 dias a 3 meses, ou multa e, se a
emissão do som atingir níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde
humana (Decreto 6.514 de 22 de Julho de 2008), haverá um caso de Poluição
Sonora e para este crime as multas variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil.
Portanto,
cidadão, reaja, não aceite o abuso sonoro por parte de vizinhos e não aceite a
omissão da polícia, o que também é crime. Procure a polícia (militar e/ou
civil) e exija os seus direitos garantidos por lei.
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